Você sabe como funciona uma doação de bem Imóvel?
- taniaamerico8
- 21 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Em suma a doação é uma manifestação de vontade, que nada mais é que, quando uma parte doa um bem para outra, de forma gratuita, ou seja, não onerosa.
Este ato deverá ser através de Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório,
Após, é necessário registrar está doação junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis onde pertence o Imóvel.
Segue alguns dos documentos necessários:
– Doador Pessoa Física:
Documentos de identidade (RG) e C.P.F;
Se for casado os documentos do cônjuge
Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento e tal averbação;
Nos casos de casamentos sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, necessitará apresentar o Pacto Antenupcial.
Certidão de óbito se um dos cônjuges for falecido;
Além do endereço atual e profissão, pode ser colocado um E-mail para fazer a qualificação;
Certidão de feitos e ajuizados.
– Doador Pessoa Jurídica;
Comprovante de CNPJ, (com o número do CNPJ, consulta e emite diretamente do site Receita Federal);
Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria;
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
Certidão simplificada, onde consta a última alteração social;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Documentos de Identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação;
Além do endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação.
Certidão de feitos e ajuizados.
– Donatários (quem está recebendo o Imóvel):
Documento de identidade (RG) e C.P.F.;
Se for casado o documento do seu respectivo cônjuge;
Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento com as averbações;
Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial devidamente registrado;
Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (ex. cônjuge);
Informações relativas ao endereço atual e profissão.
– Documentos – Bens Imóveis perímetro urbano
Matrícula de Imóvel Atualizada;
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carne de IPTU do ano vigente;
Valor da doação deve constar na escritura pública;
– Para bens imóveis no perímetro rural:
Matrícula de Imóvel Atualizada;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Cinco último comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural;
DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural;
Valor da doação deve constar na escritura pública;
Certidão do IAP.
Outros documentos
A depender de cada comarca outros documentos podem ser solicitados, cabe lembrar que o imóvel deve estar livre e sem constrições que restrinjam a transmissão.
Assim, consulte sempre um advogado especialista em direito Imobiliário, para auxiliar e também promover todos os tramites.
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