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Você sabe como funciona uma doação de bem Imóvel?

Em suma a doação é uma manifestação de vontade, que nada mais é que, quando uma parte doa um bem para outra, de forma gratuita, ou seja, não onerosa.

Este ato deverá ser através de Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório,

Após, é necessário registrar está doação junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis onde pertence o Imóvel.


Segue alguns dos documentos necessários:


– Doador Pessoa Física:

  1. Documentos de identidade (RG) e C.P.F;

  2. Se for casado os documentos do cônjuge

  3. Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento e tal averbação;

  4. Nos casos de casamentos sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, necessitará apresentar o Pacto Antenupcial.

  5. Certidão de óbito se um dos cônjuges for falecido;

  6. Além do endereço atual e profissão, pode ser colocado um E-mail para fazer a qualificação;

  7. Certidão de feitos e ajuizados.

– Doador Pessoa Jurídica;

  1. Comprovante de CNPJ, (com o número do CNPJ, consulta e emite diretamente do site Receita Federal);

  2. Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria;

  3. Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

  4. Certidão simplificada, onde consta a última alteração social;

  5. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

  6. Documentos de Identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação;

  7. Além do endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação.

  8. Certidão de feitos e ajuizados.

– Donatários (quem está recebendo o Imóvel):

  1. Documento de identidade (RG) e C.P.F.;

  2. Se for casado o documento do seu respectivo cônjuge;

  3. Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento com as averbações;

  4. Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial devidamente registrado;

  5. Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (ex. cônjuge);

  6. Informações relativas ao endereço atual e profissão.

– Documentos – Bens Imóveis perímetro urbano

  1. Matrícula de Imóvel Atualizada;

  2. Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  3. Carne de IPTU do ano vigente;

  4. Valor da doação deve constar na escritura pública;

– Para bens imóveis no perímetro rural:

  1. Matrícula de Imóvel Atualizada;

  2. Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  4. Cinco último comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural;

  5. DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural;

  6. Valor da doação deve constar na escritura pública;

  7. Certidão do IAP.

Outros documentos

A depender de cada comarca outros documentos podem ser solicitados, cabe lembrar que o imóvel deve estar livre e sem constrições que restrinjam a transmissão.

Assim, consulte sempre um advogado especialista em direito Imobiliário, para auxiliar e também promover todos os tramites.

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